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Vantagens do EPS

Ecobalanço

O impacto ambiental


 

LEGISLAÇÃO SOBRE
EMBALAGENS E RESÍDUOS DE EMBALAGENS


DIRECTIVA EUROPEIA 94/62/CE DE 20 DE DEZEMBRO DE 1994
A Directiva tem por objecto fazer com que os países da UE adoptem medidas a nível nacional sobre a gestão de embalagens e dos seus resíduos, no sentido de prevenir ou reduzir o seu impacto ambiental. Fica ao critério dos Estados-membros a escolha destes modelos de gestão.
A Directiva reafirma que os operadores económicos devem assumir a responsabilidade pela gestão e destino final dos seus resíduos de embalagens, de acordo com o princípio do poluidor-pagador.
A Directiva estabelece diversas medidas destinadas aos seguintes conceitos :
• Prevenção da produção de resíduos de embalagens;
• Reutilização (quando as circunstâncias o permitirem) de embalagens;
• Valorização dos resíduos das embalagens (reciclagem e recuperação energética);
• Diminuição substancial dos resíduos destinados aos aterros;
• Garantir o funcionamento do mercado interno.
Para este efeito a Directiva insta aos Estados Membros que adoptem as medidas necessárias para alcançar os seguintes objectivos de valorização e reciclagem :
1) OBJECTIVO GLOBAL
Valorizar (até ao ano 2001; para Portugal até ao ano 2005) no mínimo 50 % e no máximo 65 %, por peso, dos resíduos de embalagens.
2) DENTRO DO OBJECTIVO GLOBAL
Reciclar (até ao ano 2001; para Portugal até ao ano 2005) no mínimo 25 % e no máximo 45 %, por peso, da totalidade dos resíduos de embalagens.
Reciclar (até ao ano 2001; para Portugal até ao ano 2005) no mínimo 15 %, por peso, de cada material de embalagem.

LEGISLAÇÃO NACIONAL
1) DEC.-LEI 366-A/97 DE 20/12
Estabelece as regras e princípios gerais a que deve obedecer a gestão de embalagens e resíduos de embalagens, transpondo a Directiva 94/62/CE, salvaguardando o direito de opção dos operadores económicos em submeter a gestão das suas embalagens e resíduos a um Sistema de Consignação ou a um Sistema Integrado
2) PORTARIA 29-B/98 DE 15/01
Estabelece as regras de funcionamento dos sistemas de consignação aplicáveis às embalagens reutilizáveis e às embalagens não reutilizáveis.
3) DEC.-LEI 162/2000 DE 27/7
Vem actualizar o D.-L.366-A/97, extendendo às embalagens industriais (ou "não urbanas") a obrigatoriedade de se submeterem a um Sistema de Consignação ou a um Sistema Integrado.

O SISTEMA INTEGRADO
No âmbito do Sistema Integrado, aplicável às embalagens não reutilizáveis, os operadores económicos podem transferir a sua responsabilidade para uma entidade gestora, devidamente licenciada para o efeito.
Ponto Verde O Sistema Integrado de Gestão de Resíduos de Embalagens é um conjunto articulado de responsabilidades e processos, que segue uma lógica de circuito fechado. Visa promover a recolha selectiva dos resíduos sólidos urbanos, a triagem e a reciclagem, com a finalidade última de contribuir para a dimunuição do volume de resíduos depositados em aterro.
Em Portugal, a Sociedade Ponto Verde - SPV foi criada como entidade gestora de um Sistema Integrado. A ACEPE e a indústria nacional de EPS participam neste processo através dos seus esforços técnicos, bem como através de uma participação na respectiva fileira dos plásticos, a Plastval, SA.