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RCCTE
VERIFICAÇÃO DAS NECESSIDADES DE AQUECIMENTO E ARREFECIMENTO
Necessidades de Aquecimento
Verificação automática - Inverno
Verificação com preenchimento das folhas de cálculo - Inverno
Necessidades de Arrefecimento
Verificação automática - Verão
Verificação com preenchimento das folhas de cálculo - Verão
Necessidades de Aquecimento
As necessidades de aquecimento são a quantidade de energia útil que é necessário fornecer a uma zona independente, por m² de área útil e por ano, para manter uma temperatura de 18ºC ou mais durante a estação de aquecimento, de acordo com o método de cálculo do RCCTE.
É necessário verificar se o valor das necessidades de aquecimento calculadas para a solução projectada são inferiores ao valor limite regulamentar. A verificação das necessidades de aquecimento pode ser feita de diversas maneiras consoante a área da zona independente em análise. A escolha do modo de verificação depende da área da zona ser inferior a 300 m² ou superior.
Verificação automática - Inverno
Este modo de verificação aplica-se a zonas independentes com áreas inferiores a 300 m².
O RCCTE considera que as exigências estão satisfeitas (Art. 5.5) se o edifício utilizar soluções da envolvente cujos C.T T. "K" sejam inferiores aos valores tabelados no quadro II.1 e cujo factor de concentração "fc" seja de 1,3 ou inferior; a área dos envidraçados deverá ser inferior a 15% da área útil do pavimento.
Verificação com preenchimento das folhas de cálculo - Inverno
Este modo de verificação aplica-se a zonas independentes com áreas superiores a 300 m².
O RCCTE considera que as exigências estão satisfeitas (Art. 5) se as necessidades nominais de aquecimento da zona independente do edifício são inferiores ao valor limite regulamentar e estão satisfeitos os requisitos mínimos (Art. 7)
O cálculo das necessidades nominais de aquecimento do edifício (Anexo IV) efectua-se ao preencher a folha FCIV.1, com as respectivas folhas parcelares, somando as perdas resultantes da renovação do ar e deduzindo a esse valor os ganhos solares úteis. O cálculo do valor limite regulamentar (Art.5.2) efectua-se ao preencher a folha FCIV 2, somando as perdas de calor por condução pela envolvente do edifício e as perdas resultantes da renovação do ar utilizando os valores C.T T parâmetro (quadro lI.1) para a zona climática em causa.
Necessidades de Arrefecimento
As necessidades de arrefecimento são a quantidade de energia útil que é necessário extrair a uma zona independente, por m² de área útil e por ano, para manter uma temperatura de 25ºC ou menos durante a estação de arrefecimento, de acordo com o método de cálculo do RCCTE.
É necessário verificar se o valor das necessidades de arrefecimento calculadas para a solução projectada são inferiores ao valor limite regulamentar. A verificação das necessidades de arrefecimento pode ser feita de diversas maneiras consoante a área da zona independente em análise. A escolha do modo de verificação depende da área da zona ser inferior a 300 m² ou superior.
Verificação automática - Verão
Este modo de verificação aplica-se a zonas independentes com áreas inferiores a 300 m².
O RCCTE considera que as exigências estão satisfeitas (Art. 6.4) se o edifício utilizar soluções da envolvente que satisfaçam as exigências para a estação de aquecimento, se tiver uma cobertura de cor clara (quadro V 3), se tiver inércia média ou forte (quadro VI.7) e se tiver envidraçados com um factor solar (quadro VI.8) de 0,15 ou menos.
Verificação com preenchimento das folhas de cálculo - Verão
Este modo de verificação aplica-se a zonas independentes com áreas superiores a 300 m².
O RCCTE considera que as exigências estão satisfeitas (Art. 6) se as necessidades nominais de arrefecimento da zona independente do edifício são inferiores ao valor limite regulamentar e estão satisfeitos os requisitos mínimos (Art. 7).
O cálculo das necessidades nominais de arrefecimento do edifício (anexo V) efectua-se ao preencher a folha FCV.1, somando os ganhos solares pêlos envidraçados aos ganhos de calor por condução pela envolvente do edifício e multiplicando a soma pelo factor de inércia (quadro V 5) e pelo valor de duração média da insolação (anexo llI.2).
O cálculo do valor limite regulamentar (Art. 6.2) efectua-se ao preencher a folha FCV 2, somando os ganhos de calor por condução pela envolvente opaca do edifício (utilizando os valores C.T T. parâmetro (quadro II.1) com os diferenciais de temperatura (quadro II.2) para a zona climática em causa), aos ganhos solares pêlos envidraçados (utilizando os valores de referência (quadro lI.2) para a inércia e para a zona climática em causa) e multiplicando a soma pelo valor de duração média da insolação (anexo III.2).
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